Previdência dos Servidores Municipais de Amambai
Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho

Fundamento legal: LEI 2829/2023 Art.36 §1º, §2º E § 3º Inciso I e II; § 4º ao §10º

Requisitos: A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho só será concedida após a comprovação total e permanente da incapacidade do segurado para o serviço público, mediante perícia realizada pela junta médica e laudo atestando a
impossibilidade de readaptação, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável.

 

Como requerer:
Comparecer a sede do PREVIBAI para agendamento de perícia médica.
Dúvidas pelos telefones: (67) 3481-3826

 

Documentos originais necessários:
1. RG e CPF;
2. PIS/PASEP;
3. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
4. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
5. Comprovante de endereço;
6. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
7. Holerite recente;
8. Atestado/Relatório médico anexo ao requerimento com recebimento/ciência da chefia imediata, exames, laudos (se houver).